Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Motorista de ônibus que também faz cobrança não receberá adicional por acúmulo de função

Publicado por Willian Prates
há 6 anos

Resultado de imagem para motorista cobrador

Willian Prates, advogado trabalhista

A Til Transportes Coletivos S.A., de Londrina (PR), não terá de pagar adicional por acúmulo de funções a motorista de ônibus que exercia cumulativamente a tarefa de cobrador. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, considerou que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal.

Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhava em diversos horários em linhas urbanas e metropolitanas e em fretamentos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a empresa a pagar as diferenças salariais de 30% sobre o salário, com repercussão em aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.

A Til Transportes recorreu ao TST com o argumento de não haver embasamento legal para o pagamento das diferenças. Sustentou que as atividades de motorista e de cobrador são compatíveis, realizadas dentro do ônibus e no horário de trabalho.

O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que, com base no artigo 456, parágrafo único, da CLT, o TST entende que a percepção do adicional de acúmulo de funções não se justifica nessa hipótese. Segundo a jurisprudência, a atribuição de receber passagens é plenamente compatível com as condições contratuais do motorista de transporte coletivo.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e excluiu da condenação as diferenças salariais.

Fonte: TST

  • Sobre o autorAdvogado especialista em Direito do Trabalho
  • Publicações35
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações731
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-de-onibus-que-tambem-faz-cobranca-nao-recebera-adicional-por-acumulo-de-funcao/603559405

Informações relacionadas

Blog Mariana Gonçalves, Advogado
Artigoshá 6 anos

Estou me divorciando e tenho um imóvel financiado, e agora Doutora?

Fernanda Ascolli, Advogado
Artigoshá 5 anos

A empresa pode proibir o uso de celular durante o expediente de trabalho?

Wellington Oliveira, Advogado
Artigoshá 4 anos

A tatuagem e o Concurso Público

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)