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19 de Abril de 2024

Posto de gasolina indenizará empregado por descontos de valores roubados em assalto

Publicado por Willian Prates
há 6 anos

Willian Prates, advogado trabalhista

Um posto de gasolina mineiro adotava como regra descontar dos funcionários os valores roubados nos assaltos sofridos pelo estabelecimento, enquanto estavam trabalhando. Mas terá que pagar indenização a um deles, que se sentiu lesado e entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais. A decisão é do juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O trabalhador alegou que sofreu diversos assaltos no posto e teve descontado ilegalmente de sua remuneração o dinheiro roubado. O fato foi confirmado por uma testemunha que também trabalhou na empresa e sofreu o mesmo problema. Ela relatou pelo menos três assaltos e em todos eles os empregados tiveram de ressarcir os valores levados pelos ladrões.

Para o juiz, a empresa extrapolou seu poder diretivo, expondo o trabalhador a situações que atentam contra a sua dignidade. “Ela transferiu para o empregado o risco do seu próprio negócio, efetuando descontos totalmente indevidos e sujeitando o funcionário à situação de absoluta fragilidade financeira e desespero”, ponderou.

O magistrado lembrou que “o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana abriga, dentre outros, o direito à preservação da saúde física e mental, o que, no ambiente de trabalho, é de responsabilidade do empregador”. Desta forma, sendo o empregado atingido em sua integridade psicofísica, o juiz sentenciante concluiu ter ele o direito ao recebimento de indenização pelos danos morais sofridos, nem havendo necessidade de provar os danos.

Levando em consideração, entre outros critérios, a situação econômica das partes, o magistrado determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.

Fonte: TRT/MG

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4 Comentários

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Impressionante como alguns empresários exploram os trabalhadores mais humildes... egoísmo total, só querem saber do dinheiro deles.... continuar lendo

Verdade eu passei por isso continuar lendo

Esse é o exemplo típico de empresário canalha e mau carater, que trata seus funcionários como lixo e pensa que pode tudo...! Responsabilizar, financeiramente, o empregado pela situação de insegurança em nosso país chega a ser covarde.

Excelente a decisão do competente juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri. O único reparo que eu faria é de que a indenização, nesse caso, deveria ser BEM MAIOR. Além disso, se eu fosse o empregado eu também processaria o Estado por não garantir a ele um direito fundamental: o direito a segurança. Afinal, parece que as pessoas não tem mais nem mesmo o direito de trabalhar e produzir em paz sem serem assaltados em seus locais de trabalho. continuar lendo

Risco eventual e doloso não cabe indenização salvo se pego em fragrante delito ou na prescrição [a oitiva de duas ou mais provas periciais e testemunhas anexas , prova documental e prova pericial , no transbordo das diretrizes de cunho negocial , do negocio jurídico. continuar lendo