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25 de Abril de 2024

Anotação de licença médica na carteira da trabalho é abusiva e prejudicial ao empregado

Publicado por Willian Prates
há 6 anos

Willian Prates, advogado trabalhista

A 8ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa de ônibus a pagar a um motorista indenização por danos morais de R$3.000,00, por ter anotado na CTPS dele os dias em que o empregado esteve em licença médica. Acolhendo o voto da relatora, juíza convocada Luciana Alves Viotti, a Turma entendeu que a anotação era descabida e desnecessária, servindo apenas para revelar a fragilidade da saúde do reclamante e para lhe trazer dificuldades na obtenção de um novo emprego.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anotacao-de-licenca-medica-na-carteira-da-trabalho-e-abusiva-e-prejudicial-ao-empregado/584458159

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