Anotação de licença médica na carteira da trabalho é abusiva e prejudicial ao empregado
Publicado por Willian Prates
há 6 anos
Willian Prates, advogado trabalhista
A 8ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa de ônibus a pagar a um motorista indenização por danos morais de R$3.000,00, por ter anotado na CTPS dele os dias em que o empregado esteve em licença médica. Acolhendo o voto da relatora, juíza convocada Luciana Alves Viotti, a Turma entendeu que a anotação era descabida e desnecessária, servindo apenas para revelar a fragilidade da saúde do reclamante e para lhe trazer dificuldades na obtenção de um novo emprego.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.